INVENTÁRIO E TESTAMENTO
Inventário é o processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são legalmente transferidos para seu(s) herdeiro(s).
Dois são os processos de inventário, quais sejam:
- Extrajudicial - realizado por um Cartório de Notas;
- Judicial - realizado perante o poder judiciário através de uma Ação Judicial.
O Invetário extrajudicial tem grande vantagem de ser muito mais rápido que o inventário judicial, uma vez que, na maioria dos casos, o inventário judicial pode levar alguns anos para ser concluído.
Testamento é um documento em que a pessoa declara, em vida, como gostaria que seus bens fossem distribuídos por ocasião da sua morte. O testamento também pode dispor outras vontades, como: reconhecimento de filho; declarar quem gostaria que fosse tutor ou curador de seus filhos ou parente; entre outros.
O testamento pode ser público, particular e cerrado.